ATA DA QUADRAGÉSIMA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLA­TIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 15.04.1992.

 


Aos quinze dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e dois reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Quadragésima Sessão Ordinária da Quarta Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às quatorze horas e quinze minutos foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Airto Ferronato, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nereu D'Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Mario Fraga e Adroaldo Correa. Constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e solicitou ao Vereador Edi Morelli que procedesse à leitura de trecho da Bíblia. A seguir, foram aprovadas as Atas da Trigésima Oitava e Trigésima Nona Sessões Ordinárias. À MESA foi encaminhado, pelo Vereador Elói Guimarães, 01 Indicação. Do EXPEDIENTE constou o Ofício-Circular nº 59/91, do Vereador Rudimar Aguiar de Souza. A seguir, o Senhor Presidente registrou o recebimento de Oficio do Sindicato dos Trabalhadores em Processa­mento de Dados, comunicando o encerramento de movimento grevista levada a efeito por essa categoria. Em prosseguimento, nos termos do artigo 100 da Lei Orgânica Municipal, Tribuna Popular, o Senhor Presidente concedeu a palavra ao Senhor Mário Luiz Teza, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados, que discorreu acerca do movimento grevista dos funcionários da PROCEMPA, em busca de melhores salários, o qual foi encerrado na noite de ontem, falando do acordo firmado entre os funcionários e a direção da referida empresa. Após, constatada a existência de “quorum”, foi aprovado Requerimento verbal do Vereador Edi Morelli, solicitando alteração na ordem dos trabalhos, passando-se ao período de PAUTA. Em Discussão Preliminar, estiveram, em 1ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 28, 41, 45, 50, 34 e 47/92, os Projetos de Resolução nºs 14, 15 e 16/92, o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 05/92, o Substitutivo nº 01 aposto ao Projeto de Lei  do Legislativo nº 55/91, discutido pelo Vereador Gert Schinke; em 2ª Sessão, o Projeto de Lei do Legislativo nº 210/91, o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 04/92, o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 06/92, os Projetos de Lei do Executivo nºs 16 e 17/92; em 3ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 32, 37, 38, 39, 40, 35/92, os Projetos de Lei Complementar do Legislativo nºs 60, 56/91, 08/92. Em prosseguimento constatada a existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA. Na ocasião, foi aprovado Requerimento verbal do Vereador Adroaldo Correa, solicitando alteração na ordem de votação da matéria em pauta. Em Discussão Geral e Votação es­teve o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 14/91 que, a Requerimento, aprovado, do Vereador Omar Ferri, teve adiada sua discussão por duas Sessões. Em Discussão Geral e Votação, Urgência, foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo nº 08/92 e rejeitada a Emenda nº 01 a ele aposta. Na ocasião, foi aprovado Requerimento do Vereador Adroaldo Correa, solicitando que este Projeto seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Também, o Senhor Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Edi Morelli e Lauro Hagemann, acerca da Emenda nº 01 aposta ao Projeto de Lei do Executivo nº 08/92. Após, foi aprovado Requerimento verbal do Vereador Omar Ferri, solicitando que o Projeto de Lei do Legislativo nº 257/ 91 seja votado em último lugar durante o período da Ordem do Dia da presente Sessão. Em Discussão Geral e Votação esteve o Projeto de Lei do Legislativo nº 126/91, discutido pelo Vereador Nereu D'Ávila, Na ocasião, foi apregoado Substitutivo do Vereador Nereu D'Ávila a este Projeto, ocasionando sua retirada da Ordem do Dia de hoje. Também, o Senhor Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Gert Schinke, Giovani Gregol e Edi Morelli, acerca do Substitutivo do Vereador Nereu D'Ávila, acima referido; e do Vereador Décio Schauren, acerca do andamento dos trabalhos da presente Sessão. Às quinze horas e onze minutos foi efetuada nova verificação de “quorum”, por solicitação do Vereador Isaac Ainhorn e, constatada a inexistência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária da próxima quarta-feira, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Dilamar Machado e Omar Ferri e secretariados pelos Vereadores Wilson Santos, Omar Ferri e Vieira da Cunha, os dois últimos como Secretários “ad hoc”. Do que eu, Wilson Santos, 2º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelos Senhores Presidente e 1º Secretário.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Dilamar Machado): Srs. Vereadores, passamos a utilização do espaço da Tribuna Popular nos termos do Art. 100 da Lei Orgânica Municipal, requerente nessa data o Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados do Rio Grande do Sul, antes de passar a palavra torno público o teor do ofício encaminhado à Câmara Municipal. (Lê.) Gostaria de dizer aos Companheiros, sindicalistas presentes, funcionários da PROCEMPA que o empenho foi da Câmara Municipal como um todo, de todas as Bancadas que se esmeraram através de uma Comissão Externa e parabenizar a todos e a Direção da PROCEMPA pelo acordo e pelo retorno ao trabalho e que vocês tenham tido suas reivindicações atendidas. Temos o prazer de passar a palavra por dez minutos ao Companheiro Mário Luiz Teza para mais uma vez nos honrar com a utilização da Tribuna Popular que é indiscutivelmente uma conquista da comunidade de Porto Alegre.

 

O SR. MÁRIO LUIZ TEZA: Sr. Presidente, Dilamar Machado, Srs. Vereadores, Srª Verª Letícia Arruda, colegas da PROCEMPA, nós ontem estivemos aqui trazendo o problema da PROCEMPA, os Srs. Vereadores puderam constatar através da iniciativa dessa própria Casa, da formação de uma Comissão Representativa, o empenho com que os trabalhadores da PROCEMPA fizeram para que tivéssemos uma solução positiva para uma greve que até o dia de ontem já durava 9 dias e meio. Essa greve, esse impasse teve início no descumprimento por parte da Direção da PROCEMPA do acordo coletivo que teve como data base novembro do ano passado. Em novembro do ano passado nós acordamos que em março deste ano nós discutiríamos com a Empresa uma política salarial além da Lei Federal e também teríamos uma solução para as perdas salariais de novembro a fevereiro. A empresa de uma forma que nós consideramos irresponsável protelou as negociações até o final do mês de março, portanto, já passando do prazo estabelecido e no dia 26 ou 27 a Empresa apresentou uma posição. Esta posição é que no dia 1º de abril nos colocaria qual seria sua posição a questão debatida. Nós discutimos em assembléia geral e constamos que não era o melhor encaminhamento. A partir daí, começamos um processo de paralisações, que culminou com a parada definitiva da empresa. Desde o início, achávamos que não era possível chegarmos a uma greve. Esta era a opinião do conjunto dos funcionários. Mas tivemos que recorrer a esta arma pela falta de sensibilidade da empresa, pela sua disposição em manter enrolada a negociação. O final deste conflito se estabeleceu ontem. Ontem chegamos ao seguinte acordo: a empresa vai pagar, além da lei salarial federal, 50% da inflação do bimestre, e também conseguimos a reposição parcelada das perdas. Em relação aos dias parados, que eram os grandes responsáveis pela manutenção da greve, chegamos a uma solução: a empresa vai descontar do índice de reposição, aquilo que ela considera como prejuízo. E até o mês de julho nós faremos uma reavaliação se efetivamente houve esse prejuízo, havendo, será mantido-se o desconto, não havendo a empresa devolverá o percentual todo abatido ou parte dele. Agora, nós queremos registrar que essa solução já poderia ter chegado a bom termo há muitos dias atrás. Esta solução já tinha siso aproveitada pelos trabalhadores, e a direção da empresa, numa atitude irresponsável, não aceitou. Esta proposta já tinha sido feita pela própria direção da empresa no ano passado, como solução da greve. Portanto, não foi nenhuma invenção do Sindicato, ou da Comissão dos funcionários. Por isso, mantivemos o movimento, entendemos que foi importante a iniciativa desta Casa em formar a Comissão. E, hoje pela manhã, a visita dos Vereadores, nós consideramos importante o empenho das várias áreas da Administração Popular. Apesar de termos tido uma dureza e inflexibilidade por parte da direção da empresa, nós tivemos várias audiências no Gabinete do Prefeito, através da sua assessoria, e tivemos, durante todas as tentativas de solução, uma boa disposição. Pudemos identificar como a direção da empresa criou, neste momento, todo o impasse, e levou que chegássemos a 9 dias e meio. Eu queria dizer que é muito importante este espaço da Tribuna Popular que a Câmara de Vereadores tem. Eu perguntava ao Presidente Dilamar Machado se ele tinha conhecimento de algum outro Legislativo, seja municipal, estadual ou federal, que tenha este espaço, e ele colocava que não, eu também desconheço, e a gente participa há algum tempo do movimento sindical, temos tido várias audiências na Assembléia Legislativa e Câmara Federal. Achamos muito importante este espaço, porque é a forma que temos, enquanto movimento social, enquanto Poder Legislativo de fiscalizar, efetivamente, o Poder Executivo. Achamos que independente do Partido que esteja no poder ou no Governo, achamos que este espaço deve ser mantido, o movimento sindical vai estar aqui pleiteando a sua reivindicação, exigindo o seu espaço, trabalhando junto com a Câmaras, porque achamos que este espaço é uma conquista nossa, e está sendo cumprido pelos senhores e pela senhora Vereadora. Seria isso, muito obrigada à Câmara, e o Movimento está de parabéns, porque soubemos dobrar a intransigência, infelizmente, que houve na direção da empresa. E, mais uma vez o bom senso imperou, apresar de nove dias e meio, mas esta foi ama solução de bom senso; precisamos manter a greve, precisamos vir aqui, à imprensa, mas isso foi necessário, pois isso veio confirmar a nossa disposição, a nossa vontade, convicção que não fomos intransigentes, que oferecemos uma alternativa, que muito antes desses 9,5 dias poderia ter solucionado a greve, e que por fim solucionada nos parâmetros que havíamos oferecido. Obrigado. (Palmas.)

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em nome das diversas Bancadas da Câmara Municipal de Porto Alegre, agradeço a manifestação do jovem companheiro Mário Luiz com relação à Instituição da Tribuna Popular na Casa, e informar aos companheiros integrantes do Sindicato de Processamento de Dados e Funcionários da PROCEMPA que esta conquista foi trabalhado pelas Bancadas na Lei Orgânica do Município, está consolidada na mesma, e para que ela desapareça será necessário uma reforma da Lei Orgânica, o que é muito difícil, diria até impossível, é irreversível esta conquista e outras virão na Casa do Povo de Porto Alegre, porque nós Vereadores estamos, absolutamente, conscientes de que foi uma grande conquista para a nossa comunidade a utilização da Tribuna Popular. (Palmas.)

A Mesa coloca a palavra à disposição das Lideranças. Agradecemos a presença dos companheiros.

 

O SR. EDI MORELLI: Sr. Presidente, eu solicitaria a inversão dos trabalhos para que pudéssemos entrar na Pauta, posteriormente a Ordem do Dia, voltando depois ao Grande Expediente. Em votação. (Pausa.) Os Senhores Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Passamos ao Período da Discussão Preliminar de Pauta.

 

(Aparte anti-regimental do Ver. Adroaldo Corrêa.)

 

O SR. EDI MORELLI: Para esclarecimento ao Ver. Adroaldo Corrêa: eu estou seguindo a orientação da Rede Globo que diz: faça um 92 diferente. Por isso estou invertendo os trabalhos, eu que sempre fui contra a inversão.

 

O SR. PRESIDENTE: Passamos à

 

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

1ª SESSÃO

 

PROC. Nº 622/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 28/92, do Vereador Vicente Dutra, que denomina Praça Zamprogna, um logradouro público, situado no Bairro Humaitá.

 

PROC. Nº 725/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 41/92, do Vereador Nereu D'Ávila, que altera as Leis nos 6.431/89 e 6.998/92 (Passagem escolar).

 

PROC. Nº  756/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 45/92, do Vereador Cyro Martini, que altera o art. 8º da Lei 5.548/84, com a redação dada pela Lei nº 6.998/92.

 

PROC. Nº - 770/92 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 15/92, do Vereador Antonio Hohlfeldt, que concede o prêmio de Cinema Eduardo Abelin ao diretor e realizador gaúcho Jorge Furtado.

 

PROC. Nº 788/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 50/92, do Vereador Dilamar Machado, que concede o título honorífico de Cidadã de Porto Alegre a cantora Lourdes Rodrigues.

 

PROC. Nº 791/92 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 16/92, do Vereador Isaac Ainhorn, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Dr. Izaak Bas.

 

PROC. Nº 600/92 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 05/92, de autoria do Vereador Antonio Hohlfeldt, que acrescenta parágrafos ao art. 1º da LC nº 196, de 09.02.89, e alterações posteriores (Imposto Municipal sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos.

 

PROC. Nº 695/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 34/92, de autoria do Vereador Luiz Braz, que institui o controle na venda de fogos de artifício e cadastramento dos que o comercializam, no Município de Porto Alegre.

 

PROC. Nº 724/92 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 14/92, de autoria do Vereador Nereu D'Ávila, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Senhor Dyrson Cattani.

 

PROC. Nº 758/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 47/92, de autoria do Vereador João Dib, que denomina Rua Luiz Miranda um logradouro público localizado no Bairro Sarandi.

 

PROC. Nº 948/91 - SUBSTITUTIVO Nº 01, de autoria do Ver. Gert Schinke, ao PLL nº 55/91, de autoria do Ver. Cyro Martini, que autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Municipal de Transporte Ecológico e Econômico - PROMTECO - e dá outras providências.

 

2ª SESSÃO

 

PROC. Nº 2442/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 210/91, do Vereador Luiz Machado, que denomina e delimita o "Bairro Lajeado" no Município de Porto Alegre.

 

PROC. Nº 511/92 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 04/92, do Ver. Airto Ferronato, que altera a redação da LC 07/73 e suas alterações posteriores, relativamente ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e à Taxa de Coleta de Lixo e dá outras providências.

 

PROC. Nº 714/92 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 06/92, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 269, de 22.01.92, que institui o Banco de Terras do Município de Porto Alegre e dá outras providências.

 

PROC. Nº 727/92 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 16/92, que autoriza o Poder Executivo a permutar imóveis do patrimônio público por outro, de propriedade de Fraçois Wertheimer.

 

PROC. Nº 745/92 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 17/92, que autoriza alienação parcial de imóvel dominial do Município a Geni Ivone Milhoranza, na forma do parágrafo único do art. 12 da LOM.

 

3ª SESSÃO

 

PROC. Nº 3212/91 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 60/91, do Ver. Vicente Dutra, que altera a Lei Complementar nº 206, de 28.12.1989, que alterou dispositivos da Lei Complementar nº 170, de 24.12.1987, alterada pela Lei Complementar nº 180, de 18.08.1988, que estabelece normas de instalações hidrossanitárias e tarifárias para o serviço de abastecimento de água e coleta de esgotos do Município de Porto Alegre e dá outras providências.

 

PROC. Nº 650/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 32/92, do Vereador Elói Guimarães, que denomina Rua Valdemar Albino de Araújo um logradouro público, localizado no Loteamento Vila Santa Rosa, no bairro Rubem Berta. Com Emenda.

 

PROC. Nº 702/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 37/92, do Vereador Antonio Hohlfeldt, que denomina Rua Justino Martins um logradouro público localizado no Loteamento Vila Safira.

 

PROC. Nº 705/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 38/92, do Vereador Décio Schauren, que denomina Rua Wilson Nogueira um logradouro irregular localizado no Loteamento Vila Esmeralda - Lomba do Pinheiro.

 

PROC. Nº 718/92 PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 39/92, do Vereador Antonio Hohlfeldt, que denomina Rua Osvaldo França Júnior um logradouro público localizado no Loteamento Vila Safira.

 

PROC. Nº 722/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 40/92, do Vereador Ervino Besson, que denomina Rua Francisco Bortoluzzi um logradouro irregular localizado no Bairro Ipanema.

 

PROC. Nº 2995/91 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 56/91, de autoria do Vereador Vicente Dutra, que altera o § 3º do artigo 36, da Lei Complementar nº 170 de 31 de dezembro de 1987, que revogou a Lei Complementar nº 32, de 07.01.1977, estabelece normas para instalações hidrossanitárias e serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pelo DMAE e dá outras providências.

 

PROC. Nº 698/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 35/92, de autoria do Vereador Vicente Dutra, que altera a Lei nº 6.806, de 21.01.1991, que dispõe sobre o estacionamento de veículos nas vias e logradouros públicos de uso comum, onde for permitido, e nas áreas urbanas pré-determinadas.

 

PROC. Nº 715/92 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 08/92, de autoria do Vereador Airto Ferronato, que proíbe o corte do fornecimento de água por falta de pagamento da taxa, na 3º Região Fiscal e seus Núcleos e dá outras providências.

 

O SR. PRESIDENTE: Para discussão preliminar a palavra está com o Ver. Gert Schinke.

 

O SR. GERT SCHINKE: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu, até, pretendo não me estender com os 10 minutos, atendendo um acordo que existe entre as Lideranças, mas eu acabei de consultar o Ver. Cyro Martini sobre a possibilidade de uma manifestação em função de um Substitutivo que nós - eu e ele - estamos apresentando ao projeto que é de autoria do Ver. Cyro Martini que institui um programa municipal de transporte ecológico e econômico teria a sigla PRONTECO. A apresentação deste Substitutivo se deveu à existência de um outro Projeto de minha autoria que tratava do mesmo tema, só com o enfoque um pouco diferenciado. E eu fiquei muito feliz ao perceber a disposição, a sensibilidade do Ver. Cyro Martini, em chegarmos a um acordo e apresentarmos então um Substitutivo que significa a fusão de ambos os Projetos, e que confere uma nova qualidade, a ambos os Projetos anteriores. Eu fico mais feliz ainda porque eu vejo que se concretiza o objetivo maior dos legisladores que é tentar um melhor de um Projeto de Lei. Se existem dois Projetos de Lei e ambos não contemplam a dimensão que se quer para o assunto não contemplam todas as nuances, todas as possibilidades, que nós possamos colocar numa legislação, é uma vitória que a gente consiga chegar a um acordo, Sr. Presidente, e apresentar um Substitutivo que é o melhor para a Cidade, que cria um programa mais abrangente, um programa mais perfeito, uma legislação que possa permitir maiores avanços, não só na área ambiental, como em todas as situações que dizem respeito a este Projeto. Coloco a maior importância a esse Projeto que está em Pauta de discussão neste momento, e que está também pautado para a votação na próxima quarta-feira, cuja autoria é do Ver. Cyro Martini. E um fato que muito me orgulha de estar de acordo com o Vereador apresentando um Substitutivo que é fruto dessa composição e que melhora substancialmente ambos os Projetos. É só isto que eu gostaria de colocar como uma apresentação e a razão de existir desse Substitutivo ao Projeto do Ver. Cyro Martini. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não há mais Vereadores inscritos para a discussão preliminar de Pauta, passamos ao período da Ordem do Dia.

Solicito ao nobre Vereador Omar Ferri que proceda à chamada nominal para a verificação de quórum, para ingressarmos na Ordem do Dia. Comunicamos a Casa que está a caminho o Prefeito Municipal Olívio Dutra para entregar a prestação de contas do Município relativa ao exercício passado. Nós encaminhamos o convite a S. Exª para que compareça ao Plenário ou a Sala da Presidência de acordo com a sua decisão pessoal.

 

O SR. SECRETÁRIO “AD HOC”: Procede à chamada nominal para a verificação de quórum. Sr. presidente, há quórum.

 

O SR. PRESIDENTE: Havendo quórum, Requerimento com o Ver. Adroaldo Corrêa.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente, há um Projeto de Lei do Executivo que faz desafetação de imóvel para uso especial, Projeto nº 374/92, que tem relação com a cedência de área para construção de próprio da FADEM, uma das entidades. Gostaria de consultar as demais Lideranças sobre a possibilidade de se votar esse Projeto em primeiro lugar na Ordem do Dia.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa acolhe e apóia o Requerimento de V. Exª, Ver. Adroaldo Corrêa, até porque a solicitação de urgência para essa matéria foi da Presidência, pois, efetivamente, é um Projeto de mérito e de urgência.

Em votação o Requerimento do Ver. Adroaldo Corrêa. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 130/91 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 14/91 do Ver. Gert Schinke, que dispõe sobre incentivo fiscal para a realização de projetos culturais, no âmbito do Município de Porto Alegre. Com Emendas de nos 01 a 19 e 21. Com Substitutivos de nos 01 a 04. Com Emendas de nos 01, 02 e 03 ao Substitutivo nº 02. Com Subemenda nº 01 a Emenda nº 02 ao Projeto.

 

Observação:

- incluído na Ordem do Dia, por força do art. 81 da LOM.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa apregoa Requerimento do Ver. Omar Ferri que solicita que o PLCL 14/91, Processo nº 130/91, tenha sua discussão adiada por duas Sessões. Em votação o Requerimento do Ver. Omar Ferri. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados.(Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO - URGÊNCIA

 

PROC. Nº 374/92 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 08/92, que desafeta imóvel de uso público especial, autoriza a Concessão de Direito Real de uso sobre o mesmo e dá outras providências. Com Emenda nº 01.

 

Parecer Conjunto:

 - da CJR, CFO, CUTHAB, CEC e COSMAN. Relator Geral, Ver. Lauro Hagemann: pela aprovação do projeto e rejeição da Emenda nº 01.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em votação a Emenda nº 01. (Pausa.)

 

O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente, gostaria que a Mesa lesse a Emenda.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Vicente Dutra, a Emenda nº 1 é de autoria do Ver. João Dib. (Lê a Emenda.)

 

O SR. LAURO HAGEMANN (Questão de Ordem): Não pretendia entrar na discussão da matéria, mas a rejeição da Emenda se deve ao fato de que os prazos já estão estipulados na Lei Orgânica, por essa razão, é um prazo maior. Então é despicienda a Emenda do Ver. João Dib, por isso se rejeita.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação a Emenda nº 1. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADA a Emenda nº 1.

Requerimento de autoria do Ver. Adroaldo Corrêa: requer dispensa de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Processo nº 3.035/91 - Projeto de Lei do Legislativo nº 257/91.

 

O SR. OMAR FERRI: Para um Requerimento, solicito que seja votado ao final este processo.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Omar Ferri requer que o Proc. nº 3.035/91 seja o último a ser votado na Ordem do Dia.

 

O SR. OMAR FERRI: Então, este é o Requerimento que eu formulo a V. Exª neste momento.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Omar Ferri requer o Projeto de Lei nº 257/91 de sua autoria seja votado em último lugar na Sessão de hoje, na Ordem do Dia. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1594/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 126/91 de autoria do Vereador Nereu D'Ávila, que dispõe sobre a oficialização do Brique da Redenção, Artenapraça e Feira do Artesanato no Município de Porto Alegre e dá outras providências.

 

Parecer:

 - da CJR. Relator, Ver. João Motta: pela tramitação.

 

Observação:

- incluído na Ordem do Dia, por força do art. 81 da LOM.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. Inscreve-se o Ver. Ervino Besson que cede o seu tempo ao Ver. Nereu D'Ávila.

 

O SR. NEREU D'ÁVILA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, em primeiro lugar agradeço ao caro colega Ver. Ervino Besson de me dar esta oportunidade de clarear a Casa e aos interessados a respeito desta matéria, que dispõe sobre a oficialização do Brique da Redenção.

Pela natureza nós temos estudado com bastante carinho e afeição esta situação e recebido com muita alegria diversas contribuições a este deslinde que nós queremos seja o mais plausível possível.

Então, quero comunicar à Casa, aos colegas meus pares e aos expositores que estão conosco, nesta tarde, mais uma vez, que nós estamos nos encaminhando para uma solução de alto nível e praticamente de consenso, ou seja, dos males o menor. Eu até nem diria dos males, dos menos contemplados o melhor, por quê? Porque nós conseguimos com a SMIC um grau de análise de compreensão e de aprofundamento da matéria, que resultou neste Substitutivo que estou apresentando e que contempla uma solução que costumamos dizer salomônica. Por quê? Porque todas as situações que porventura pudessem ser anquilosadas de desfavoráveis estão superadas neste momento. Eu não ouvi ainda os moradores sobre o Substitutivo nem os expositores, porque nós entabulamos conversações com a SMIC, que por sua vez falava em nome da SMT também. Então, quais as propostas finais? São as seguintes: Em vez dos expositores, os 25 que estão na calçada da José Bonifácio entre a Santana e a João Pessoa, em vez de saírem todos de lá, somente sairão 15, por quê? Porque 10 ficarão, excepcionalmente, até que haja vacância no canteiro e esses 10 não obstruem residências. Eles estão na esquina da Santana com a José Bonifácio, ou seja, na calçada recuada da IBM, que aos domingos, evidentemente, não funciona. E também porque a calçada é bem recuada, tipo 4 metros para dentro, ou seja, permitindo que os expositores, os populares, os transeuntes tenham bastante espaço para olhar suas mercadorias e não obstaculizar o trânsito da calçada e nem os moradores. De modo que, dos 25 que estão nesse espaço que é o pomo da discórdia, entre a Santana e a José Bonifácio. Dez ficam até que haja vacância no canteiro central e eles vão sendo reabsorvidos aos poucos. Então, solucionada essa parte sem prejuízo para ninguém. Os 15 restantes dos 25 sim sairão da calçada e virão para o canteiro central superando aquela também discordante teses de irem para o canto da redenção. Por quê? Problema da Praça da Redenção, problema da invasão, problema de levar os transeuntes, o povo também para o sol naquela última tarde e também atendendo a quarta e última opção dos expositores de que as suas mercadorias poderiam eventualmente ficar no sol, o que não era bem isso porque naturalmente seriam construídos tapumes, enfim, coberturas, mas é um argumento. Não sei por que a risada porque estou falando coisa séria, estou me esfalfando, aqui, para dar uma solução para a Cidade porque as ruas são do povo, ao povo pertencem e ninguém paga imposto para estar lá, para vender, para fazer comércio, essa é que é a verdade e eu não estou vendo graça nenhuma num assunto sério dessa natureza.

 

O SR. PRESIDENTE (Omar Ferri): V. Exª dispõe de mais cinco minutos que lhe concede o Ver. Edi Morelli.

 

O SR. NEREU D'ÁVILA: Muito obrigado, Sr. Presidente e Ver. Edi Morelli, então não haverá esse problema de sol ou desse tipo de alegações porque ficaram no centro da avenida José Bonifácio. Existem 115 expositores e agora, então, a solução final, existem 115 expositores entre a José Bonifácio e a Santana, ou seja, aquela parte que é o chamado Brique, o próprio Brique e o antiquário. São 115 expositores. Destes, 29 têm mais de dois metros de espaço. Havendo um que tem 12m2 e outros com 6m2 e aí por diante, entre eles e os seus familiares e uma série de privilégios dos 29. Então, 115 menos 29, sobram 86 e aí a grande novidade para esses 86. Entre os estudos nossos e o da SMIC,  indo lá, inclusive domingo com o engenheiro Adel Goldani fizemos o levantamento sobre a supervisão do engenheiro da SMIC e restou o seguinte: que em vez de até 2m que atualmente teriam os expositores nós, mesmo trazendo os 15 da frente das residências para o canteiro e portanto sem nenhuma movimentação na pista de sol e sem nenhum problema, trazendo-os para o centro, ainda assim nós contemplaremos, através do Projeto, mais trinta centímetros para os oitenta e seis, dos cento e quinze. Então vai ser até dois metros e trinta. Ganharão os oitenta e seis, teoricamente, mais trinta centímetros no Brique da Redenção. O que é uma grande notícia para os expositores. É evidente que os vinte e nove que são privilegiados e não tem porque haver privilégio, tem que haver equanimidade de espaço, tem que haver solidariedade  entre os 115, estes terão os seus espaços reduzidos, porque é injusto que um tenha 12 metros e outro tenha menos de dois.

Então, em nome dos privilegiados, ou em nome dos oitenta e seis da maioria, sobrará espaço para todos, inclusive os quinze que estão nas calçadas. E os moradores ficarão com suas residências liberadas, com os seus portões liberados, com a SMT em consonância com o Poder Executivo, e o substitutivo diz, irão dar espaço até a metade da pista da esquerda, onde funciona o Brique, à sombra, a metade aos domingos, para que os moradores possam sair em seus automóveis. E não haverá problemas para os expositores porque é evidente, atualmente, os expositores que ficam nas calçadas na frente das residências e se nós vamos lá para olhar mercadorias, para comprar, nós olhamos para as residências, para a calçada. Agora tirando dali, e botando no centro da José Bonifácio, é evidente que quem vai olhar, vai olhar para o lado contrário, vai olhar para o canteiro central e aí haverá espaço às costas para as saídas dos carros.

Então, nesse substantivo eu não pretendia entrar em metragem, entrar em horários, entrar nestas questões, porque a Lei vai ter a regulamentação da SMIC, do Poder Executivo, mas diante desta solução encontrada que irá melhorar a vida da maioria absoluta, 86 em 115, eu resolvi então assumir toda a responsabilidade, colocar em lei a metragem, o horário, todo o funcionamento, enfim, as disposições em a SMT, para então fazer uma proposta em cima de dados absolutamente preciosos. E tanto que nós, na semana passada, com os técnicos da SMIC,  e da SMT, chegamos à conclusão que poderíamos dar 2,50 metros. Resolvemos, prudentemente, no domingo ir lá para medir, para ver se estavam certos nossos cálculos. Estavam errados. Por causa das árvores e uma série de problemas, não deu para dar 2,50, mas deu para dar 2,30. O que tinham até hoje, pelo regulamento e dispositivos? Tinham até 2 metros, inclusive os artesãos, e a arte na praça, continuarão com até 2 metros, porque eles são mais pessoas e já têm lá o seu canteiro e a sua disponibilidade. De modo que os expositores, 86, terão benefícios, e está aí a grande solução, ou seja, os moradores não terão mais que reclamar e os expositores terão mais espaço para suas mercadorias. Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Nereu D'Ávila, V. Exª mencionou da tribuna um Substitutivo que a Mesa ainda não recebeu. O recebimento do Substitutivo altera a situação deste Projeto de Lei, que, evidentemente, não poderá ser votado na data de hoje.

 

O SR. GERT SCHINKE (Questão de Ordem):  Diante da apresentação já manifesta pelo nosso querido Ver. Nereu D'Ávila, que apresenta um Substitutivo ao seu Projeto, nós estamos requerendo que a Mesa providencie algumas cópias do mesmo, para que seja não só do nosso conhecimento, como também do pessoal envolvido.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa distribuíra cópias aos Srs. Vereadores e informa aos presentes que, por condicionamento e determinação do Regimento Interno, o Substantivo vai ficar em Pauta por 24 horas. Ao que tudo indica, esse Projeto de Lei só poderá ser votado na 6ª feira da semana que vem.

 

O SR. GIOVANI GREGOL (Questão de Ordem): Como V. Exª acabou de explicar, por norma do Regimento da Casa, apresentado o Substitutivo não se pode votar na mesma Sessão os dois Projetos, tanto o original como aquele que é substituído, porque os Vereadores não tiveram tempo de analisar sobre o novo Substitutivo, poderíamos estar votando alguma coisa que não conhecemos e errarmos. Neste sentido, fica para depois do chamado "feriadão", esperamos que o mais breve possível.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa para um total esclarecimento dos Srs. Vereadores e presentes vai ler o Substitutivo, e depois determinar à Assessoria Legislativa que extraia tantas cópias quantas forem os Senhores Vereadores com assento, nesta Casa, para que ninguém possa alegar prejuízo por não ter tido em suas mãos o Substitutivo apresentado pelo Ver. Nereu D'Ávila.

 

O SR. GIOVANI GREGOL (Questão de Ordem): A minha questão de ordem não é só a respeito da votação, que fica mais uma vez adiada, para breve, mas à questão da discussão, como fica a questão da discussão? Pois, agora, temos um fato novo, que é o Substitutivo.

 

O SR. PRESIDENTE: Com relação ao Substitutivo, efetivamente, que poderá haver nova discussão ou encaminhamentos subseqüentes.

 

O SR. EDI MORELLI (Questão de Ordem): Solicito que estas cópias do Substitutivo sejam dadas às Lideranças das partes interessadas que são os artesãos e os moradores da José Bonifácio.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa levará em consideração o seu Requerimento, Ver. Edi Morelli.

 

O SR. GERT SCHINKE (Questão de Ordem): Para efeito de esclarecimento para mim ficou uma dúvida: me parece que em caso de Substitutivo corre Pauta uma Sessão, isso significaria que a votação deste Projeto se daria na quarta-feira que vem.

 

O SR. PRESIDENTE: Mas a Pauta vai ocorrer, exatamente, na quarta-feira que vem. Por isso que a Presidência mencionou a data possível de sexta-feira. (Lê Substitutivo nº 01, em anexo.)

Substitutivo nº 01

Dispõe sobre a oficialização do Brique da Redenção. Artenapraça e Feira do Artesanato no Município de Porto Alegre e dá outras providências.

 

Art. 1º - Ficam oficializados como eventos do Município o Brique da Redenção, Artenapraça e Feira do Artesanato do Bom Fim, nos termos da presente Lei.

Art. 2º - O espaço destinado às atividades do Brique da Redenção, Artenapraça e Feira de Artesanato do Bom Fim será na Av. José Bonifácio, compreendido entre as Av. João Pessoa e Osvaldo Aranha, com funcionamento aos domingos das 9:00 às 15:00.

Art. 3º - Nesses eventos os expositores deverão utilizar, exclusivamente, o canteiro central da Av. José Bonifácio.

§ 1º - Excepcionalmente permanecerão remanescentes os expositores da esquina da Av. José Bonifácio com a Rua Santana e que serão imediatamente transferidos para o canteiro central na medida em que houver vacância.

§ 2º - O expositor titular do Brique da Redenção terá direito somente a um box com a metragem máxima de 2m30 de frente.

§ 3º - O expositor titular do Artenapraça e Feira do Artesanato do Bom Fim terá direito a somente um box com a metragem máxima de 2m de frente.

Art. 4º - A Av. José Bonifácio, sentido Osvaldo Aranha/João Pessoa será interrompida por determinação da SMT do lado direito, até a Rua Santana e do lado esquerdo, desta à Av. João Pessoa.

§ 1º - A fim de assegurar o permanente e livre acesso aos moradores da Av. José Bonifácio, entre as Av. João Pessoa e Rua Santana, deverá o Executivo Municipal, através da SMT, demarcar faixa de circulação preferencial para o acesso dos veículos dos mesmos.

§ 2º - A Prefeitura Municipal incumbirá promover ampla campanha de esclarecimento ao público freqüentador de tais eventos, acerca do funcionamento da faixa de uso preferencial dos moradores.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no Prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 6º - O disposto nesta Lei passará a vigorar 60 (sessenta) dias após sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.”

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA (Questão de Ordem): Eu quero cumprimentar a Mesa pela agilidade dos trabalhos, entretanto, tenho uma dificuldade porque a Presidência tem colocado os processos em discussão antes que nós possamos tomar ciência do conteúdo através da distribuição em avulso que não tem podido corresponder ao mesmo ritmo da Mesa. Era apenas um pedido que faço à Mesa que coloque a abertura da discussão somente depois que os Vereadores recebam os avulsos.

 

O SR. PRESIDENTE: Além disso, pode não haver quórum.

A Presidência fará uma consulta aos Srs. Vereadores, pois encontra-se no gabinete da Presidência da Casa o Sr. Prefeito Municipal que veio apresentar as contas do Município de Porto Alegre à Casa e aos Srs. Vereadores. A Mesa consultaria se seria interessante ou não que os Srs. Vereadores comparecessem ao Gabinete da Presidência para recepcionar o Prefeito e trocar idéias a respeito das contas do Município de Porto Alegre e no retorno verificaríamos o quórum.

 

O SR. DÉCIO SCHAUREN (Questão de Ordem): Eu estava exatamente querendo propor que se suspendesse a Sessão por algum tempo para que os Vereadores que quisessem pudessem participar da conversa com o Prefeito no gabinete da Presidência e depois se voltasse à votação, se não, não vamos ter quorum.

 

O SR. PRESIDENTE: Mesmo porque, Srs. Vereadores, o Presidente da Casa solicitaria a presença, no gabinete da Presidência, dos Líderes.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu solicito verificação de quórum.

 

O SR. PRESIDENTE: Convido o Ver. Vieira da Cunha para fazer a verificação de quórum.

 

O SR. SECRETÁRIO “AD HOC”: (Procede à verificação de quórum.) Sr, Presidente, há 12 Vereadores em Plenário.

 

O SR. PRESIDENTE: Não havendo quórum, encerramos os trabalhos da presente Sessão.

 

(Encerra-se a Sessão às 15h11min.)

 

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